A Secretaria de Mulheres do PT vem a público formalizar veemente repúdio à decisão que resultou na publicação da Portaria nº 238, de 20 de julho de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que penalizou arbitrariamente a senhora Ana Lúcia Vilas Boas, até então Superintendente do Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA), com a destituição do cargo em comissão, sem respeitar princípios garantidos na Constituição Federal.
Foi uma desagradável surpresa a citada Portaria, a qual pegou desprevenidos (as) todos (as) da Bahia, inclusive a própria interessada, que por oito longos anos geriu com excelência suas atividades no Órgão.
Seriedade, responsabilidade e compromisso ético foram elementos sempre presentes na gestão, em especial, na incansável labuta de promover a função social de cada imóvel pertencente a União. Portanto, não é justo, tampouco humano, manchar uma trilha de luta e força de trabalho a enquadrando como ímproba em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 04905.005605/2006-58) já julgado e arquivado, inclusive pelo Tribunal de Contas da União, que não verificou qualquer irregularidade.
Foram atropelados os princípios da ampla defesa e contraditório, previstos no art. 5º, inciso LV da Carta Magna, cujo teor prima pela ciência bilateral das partes e pela possibilidade de tais atos serem contraditados com alegações e provas. O que não ocorreu neste ato.
Percebe-se, de logo, que a forma como se procedeu todo o rito visa, tão somente, satisfazer vaidades pessoais e interesses individuais e grupais, em desrespeito a profissional, ser humano e MULHER, que é a ex-superintendente.
Por estas e outras razões, a Secretaria de Mulheres do PT reafirma a posição contrária a qualquer movimento ou ação que resulte na injustiça, demérito e venha a depreciar a figura da mulher na sociedade, ainda mais no caso destas que, na condição de gestoras públicas, primam pelos princípios de defesa dos direitos das mulheres.
Salvador, 22 de julho de 2011
Secretaria de Mulheres do PT-BA
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